Com objetivo de proporcionar acessibilidade à pessoa com deficiência e à pessoa com transtorno do espectro autista, a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade buscou uma parceria com a ACADEF para operacionalizar o credenciamento dos usuários que possuem direito ao uso das vagas com reserva especial.
Conforme as legislações vigentes e o Decreto Municipal nº 452, de 27 de maio de 2010 que “dispõe sobre o uso das vagas de estacionamento nas vias e logradouros do Município de Canoas destinadas aos idosos, às pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção e às pessoas com transtorno do espectro autista” (Redação dada pelo Decreto 73/2022):
Quem tem direito à Credencial de Estacionamento Especial?
PESSOA COM DEFICIÊNCIA com dificuldade de locomoção;
Pessoa com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
Onde encaminhar os documentos para solicitação da credencial?
Na ACADEF, localizada na Rua Fernando Abbot, 100 – Bairro Nossa Senhora das Graças – Canoas.
Como encaminhar a solicitação?
O interessado deve retirar requerimento padrão, disponível na Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade, Diretoria de Trânsito, Coordenadoria de Inclusão e Acessibilidade ou na sede da ACADEF, ou ainda no final desta página, para download.
O requerimento preenchido deve ser entregue na sede da ACADEF, acompanhado das cópias dos seguintes documentos:
– laudo médico constando CID, com data inferior a 90 (noventa) dias, tanto para pessoa com deficiência com dificuldade de locomoção quanto para pessoa com transtorno do espectro autista;
– documento de Identidade (RG);
– documento do veículo (CRLV);
– Carteira Nacional de Habilitação, exceto para passageiro;
– comprovante de endereço (água, luz, telefone) atualizados;
– no caso de MOTORISTA com deficiência preferencialmente apresentar cópia de laudo da Junta Médica do DETRAN para solicitação de credenciais novas (primeira vez ou perda/furto).
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Maiores informações:
RESOLUÇÃO 303 – Conselho Nacional de Tránsito -CONTRAN
RESOLUÇÃO 304 – Conselho Nacional de Tránsito -CONTRAN
DECRETO Nº452 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS