ENTREGA CADEIRA DE RODAS

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DIREITOS E DEVERES DO BENEFICIÁRIO

O paciente ou seu responsável deverá retirar o equipamento (cadeira de rodas, cadeira de banho, prótese, órtese, etc.) solicitado na data e horário informada por telefone ou escrito, seguindo as orientações passadas na consulta.

O não comparecimento para retirada do equipamento fará com que o paciente só possa recebe-lo no mês seguinte, com data e hora estipulada pela ACADEF.

Se o paciente ou o seu responsável não retirar o equipamento dentro de um prazo de 90 dias, ele não poderá reavê-lo e só terá condições de solicitar outro após o período de dois anos (prazo estipulado por lei) através da rede SUS. O equipamento não retirado será descartado ou doado a outro paciente.

Fique atento para a retirada de sua cadeira

A Acadef comunica aos usuários e pacientes que a não retirada de equipamentos prescritos pelo SUS, é destinada a outrem, sem possibilidade de nova requisição no prazo de 2 anos.


Aguardem novas datas.

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Prezado usuário, fique atento às orientações de manutenção das cadeiras de rodas e aos nossos vídeos de orientações, que são importantes para preservar não somente o equipamento como também a saúde de quem necessita dele!

TERMO DE GARANTIA DAS CADEIRAS DE RODAS:
As cadeiras de rodas têm prazos de garantia conforme descrito a seguir:

1- O prazo da garantia fornecida é de 1 (um) ano a partir da data de fabricação. A garantia consistirá em reparos e/ou substituições de peças e componentes que apresentarem falhas ou defeitos de fabricação. A decisão sobre a substituição ou reparo das partes defeituosas será tomada segundo critérios técnicos. A garantia não inclui o desgaste normal do equipamento, os defeitos ocasionados pela não observação das normas técnicas, os serviços de manutenção e a forma inadequada de operação do equipamento. Esta garantia cobre os defeitos ocorridos em condições de uso normal do equipamento, com reparo ou reposição das partes inutilizadas ou danificadas, não estando incluídas despesas com frete, estadias ou despesas dos técnicos para a manutenção dos mesmos;

2- Para a estrutura do quadro a garantia será de 3 (três) anos a partir da data de fabricação;

3- As cadeiras de rodas são dispositivos que exigem manutenção constante e adequada, ainda que não estejam em uso;

4- A manutenção do equipamento demanda a utilização de lubrificantes e peças de reposição com características originais e o emprego de mão de obra adequadamente treinada e de habilitação comprovada;

5- Os equipamentos são fabricados para o uso nas condições normais de ambiente com acessibilidade (salvo especificado de forma diferente) e para serem movimentados pela forma prevista para o seu uso;

6- O equipamento deve ser utilizado de acordo com as suas características e orientações normalizadas;

7- O usuário tem inteiro conhecimento dos manuais padrões fornecidos pelo fabricante e se obriga a cumprir todos os itens relativos à conservação e precauções com segurança prescritas nestes manuais, durante o período de garantia e após, mesmo que o equipamento não esteja em uso. A qualquer tempo em que o requisitar, o usuário receberá outras cópias gratuitas deste manual e das orientações nele descritas;

8 – O usuário tem conhecimento que estão disponíveis os serviços de manutenção do fabricante;

9- Quando for constatado problema, o cliente deverá imediatamente entrar em contato com a assistência técnica mais próxima para solicitação da garantia.

10- As baterias têm garantia de apenas três (3) meses.