DIREITOS E DEVERES DO BENEFICIÁRIO
O paciente ou seu responsável deverá retirar o equipamento (cadeira de rodas, cadeira de banho, prótese, órtese, etc.) solicitado na data e horário informada por telefone ou escrito, seguindo as orientações passadas na consulta.
O não comparecimento para retirada do equipamento fará com que o paciente só possa recebe-lo no mês seguinte, com data e hora estipulada pela ACADEF.
Se o paciente ou o seu responsável não retirar o equipamento dentro de um prazo de 90 dias, ele não poderá reave-lo e só terá condições de solicitar outro após o período de dois anos (prazo estipulado por lei) através da rede SUS. O equipamento não retirado será descartado ou doado a outro paciente.
Entrega das cadeiras de rodas.
Aguardem novas datas.